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Segundo a Lei Orgânica do Município, a autonomia do Município se expressa pela: I - Administração própria no que respeite ao interesse local, especialmente quanto à instituição e arrecadação dos tributos de sua competência, à fixação e cobrança de tarifa ou preços públicos municipais e aplicação de suas rendas e à organização dos serviços públicos locais.
II - Adoção de legislação própria.
III - Eleição direta dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.