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Segundo o que dispõe a Seção I do Capítulo II da Lei Municipal nº 5.620/14, analisar a sentença abaixo: A baixa do empresário ou da pessoa jurídica impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados tributos, contribuições e penalidades decorrentes da falta do cumprimento de obrigações (1ª parte). A solicitação de baixa do empresário ou da pessoa jurídica importa responsabilidade solidária dos empresários, dos titulares, dos sócios e dos administradores no período da ocorrência dos respectivos fatos geradores (2ª parte).
A sentença está: