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Considerando-se o Decreto nº 5.761/06, quanto à Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, analisar os itens abaixo: I - A Comissão poderá constituir grupos técnicos com a finalidade de assessorá-la no exercício de suas competências.
II - O Ministério da Cultura prestará o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão.