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Em conformidade com a Lei nº 12.527/11, sobre a Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo, os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: I - Ultrassecreta: 40 anos.
II - Secreta: 15 anos.
III - Reservada: 5 anos.
Estão CORRETOS: