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Em conformidade com a Lei nº 12.288/10, a participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de: I - Inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social.
II - Adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa.
III - Estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às desigualdades étnicas, inclusive mediante a implementação de incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos.
Estão CORRETOS: