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Segundo a Lei nº 9.394/96 - LDB, a Educação Infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: I - Avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental.
II - Carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional.
III - Atendimento à criança de, no mínimo, 3 horas diárias para o turno parcial e de 5 horas para a jornada integral.
Estão CORRETOS: