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Segundo o Decreto nº 4.074/02, cabe aos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Saúde e do Meio Ambiente, no âmbito de suas respectivas áreas de competências: I - Estabelecer as diretrizes e exigências relativas a dados e informações a serem apresentados pelo requerente para registro e reavaliação de registro dos agrotóxicos, seus componentes e afins.
II - Estabelecer diretrizes e exigências objetivando maximizar os riscos apresentados por agrotóxicos, seus componentes e afins.
III - Estabelecer o limite máximo de resíduos e o intervalo de segurança dos agrotóxicos e afins.
Estão CORRETOS: