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De acordo com a Lei nº 7.802/89, são considerados agrotóxicos e afins: I - Substâncias e produtos empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento.
II - Os produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou biológicos destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou implantadas, e de outros ecossistemas e também de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos.