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De acordo com a Constituição Federal, é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observado(s) o(s) seguinte(s) preceito(s): I - Caráter nacional.
II - Permissão de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes.