///
O Art. 1º da Constituição Federal/1988 define que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se em um Estado Democrático de Direito, e fundamenta-se na soberania, na cidadania, na dignidade da pessoa humana, nos valores sociais, na livre iniciativa e no pluralismo político. Dentre os entes federativos, a soberania é exercida: