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O Art. 28 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1990 e suas atualizações) determina que os sistemas de ensino, ao ofertarem a educação básica para a população rural, realizarão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, entre elas a organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar: