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A Lei Nº 13.078, de 20 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural do Estado do Ceará teve a redação do seu Artigo 2º alterada pela Lei Nº 13.619, de 15 de julho de 2015, que estabelece que o “Conselho Estadual de Preservação ao Patrimônio Cultural – COEPA, compõe-se de 24 (vinte e quatro) membros, denominados conselheiros, tendo como Presidente o Secretário da Cultura, com direito apenas ao voto de desempate, e os demais membros escolhidos entre personalidades de reconhecida idoneidade e competência, indicados pelos órgãos/entidades adiante relacionados, os quais serão nomeados pelo Governador do Estado do Ceará...”
Assinale a opção em que todos os componentes apresentados estão de acordo com a Lei de criação do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural do Estado do Ceará.