Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, as decisões definitivas de mérito, proferidas nas ações declaratórias de constitucionalidade de lei, terão efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário, ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo, o que impede que o legislador aprove lei nova de conteúdo idêntico.