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A Constituição Federal de 1988 determinou competências de controle ao Tribunal de Contas da União e, de forma simétrica, no que couber, aos tribunais dos demais entes da Federação. Assim, a Corte de Contas possui papel direto na fiscalização da administração pública, podendo fiscalizar a aplicação de recursos públicos, julgar contas de administradores públicos e