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De acordo com a Lei n.º 1.656/1958 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Curitiba), serão considerados como dias de efetivo serviço para apuração do tempo de serviço, para efeitos de promoção, aposentadoria ou disponibilidade, licença prêmio e gratificação adicional, os dias em que o servidor estiver afastado do serviço em virtude de: