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De acordo com o Art. 32 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9394/96, redação dada pela Lei n. 11.274, de 2006), é correto afirmar que O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
I. o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita, do cálculo, da tecnologia e do sistema político em que se fundamenta a sociedade.
II. o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo.
III. a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade.
IV. o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores.
V. o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
VI. o conhecimento amplo das diferentes religiões e crenças que fazem parte da diversidade cultural religiosa do Brasil.