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A Constituição Federal brasileira, em seu artigo 215, prevê que o “Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.”
Considerando o texto constitucional, é possível encontrar alguns exemplos do que a doutrina especializada usualmente considera como espécies de direitos culturais. São alguns exemplos desses direitos, EXCETO: