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O prazo máximo de restrição de acesso a informações classificadas como ultrassecretas é de 30 anos, prorrogável uma única vez por igual período, desde que a prorrogação seja justificada, fundamentada e submetida à aprovação da comissão mista de reavaliação de informações, podendo o prazo total atingir até 50 anos em situações excepcionais.