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A Lei nº 14.230/2021, ao alterar a Lei de Improbidade Administrativa, passou a exigir, para a configuração de ato ímprobo por violação de princípios, não apenas a demonstração de conduta dolosa, mas também que a violação seja materialmente relevante, afastando a caracterização da improbidade em casos de mera irregularidade formal, sem significativa lesão ao interesse público.