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A LGPD veda, de forma absoluta, o compartilhamento de dados pessoais entre órgãos públicos.
Os dados reunidos pelo farmacêutico são considerados dados pessoais sensíveis, cujo tratamento, em regra, somente poderá ocorrer mediante o consentime...
O uso compartilhado de dados pessoais por pessoa jurídica de direito público com pessoa de direito privado não depende de comunicação à autoridade nac...
A autoridade nacional é composta dos agentes de tratamento de dados pessoais.
O tratamento de dados pessoais de pacientes odontológicos no âmbito do SUS, mesmo nos casos legais em que o consentimento é dispensado, deve respeitar...
O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade é o órgão máximo de direção da ANPD.
O conselho diretor da ANPD será composto de cinco diretores, incluído o diretor-presidente.
A autoridade nacional realizará a definição do conteúdo de cláusulas-padrão contratuais, bem como a verificação de cláusulas contratuais específicas r...
O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado mediante o consentimento do titular, o qual deverá ser declarado necessariamente por escri...
Banco de dados refere-se a um conjunto estruturado de dados pessoais em um sistema necessariamente eletrônico.
A Lei Geral de Proteção de dados dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, com o objetivo de proteger os direitos fun...