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No âmbito do processo administrativo federal regido pela Lei nº 9.784/1999, antes de ser proferida decisão que possa afetar negativamente os interesses do administrado, deve-se garantir a este a oportunidade de apresentar alegações escritas, assegurando-se prazo mínimo de cinco dias úteis para a manifestação, salvo disposição específica em sentido diverso.