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Os requisitos para configurar ilícitos de improbidade administrativa na Lei nº 8.429/1992 são essenciais para distinguir condutas ilícitas de meras falhas administrativas e para assegurar responsabilidade efetiva de agentes públicos.
As sanções estabelecidas na Lei de Improbidade Administrativa independem do ressarcimento integral do dano patrimonial, que será exigido ainda que a conduta tenha sido culposa.