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Os requisitos para configurar ilícitos de improbidade administrativa na Lei nº 8.429/1992 são essenciais para distinguir condutas ilícitas de meras falhas administrativas e para assegurar responsabilidade efetiva de agentes públicos.
O ato de improbidade que causa lesão ao erário exige ato doloso com finalidade ilícita e a perda patrimonial efetiva.