///
Licitante é a pessoa jurídica integrante da Administração Pública, o qual é responsável pela contratação.
O termo de referência para a contratação de serviços pode ser genérico quando o valor for inferior a R$ 50.000.
Suponha-se que uma portaria vinha concedendo benefício financeiro a servidores, com base em interpretação equivocada da Lei e, após três anos de pagam...
Não poderá disputar licitação a pessoa física ou jurídica que, nos dez anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com...
As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor do interessado que apresentar a melhor proposta, resguardados o interesse da admin...
A concessão de benefício administrativo ou fiscal, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie, constitui ato de ...
A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, mas somente pode revogá-los mediante autorização judicial.
A posse inicia a contagem do tempo efetivo de serviço.
Mais que o objetivo de atendimento à coletividade, o traço preponderante da discricionariedade é o de representar uma prerrogativa da Administração.
As ações por atos de improbidade administrativa poderão ser propostas pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada.
A Administração não pode atuar com o objetivo de prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas. Seu comportamento deve ser norteado pelo interesse púb...