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Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada, senão quando a lei expressamente a exigir.
No procedimento licitatório previsto na Lei nº 14.133/2021, a inversão de fases – em que se julgam primeiro as propostas e, depois, a habilitação – te...
No caso de competência originária para inauguração do processo administrativo, é desnecessária uma correlação entre a competência ou a atribuição para...
Na fase de adjudicação, verifica-se o conjunto de informações e documentos necessários para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto ...
Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou cir...
Contemporaneamente, o conceito de serviço público está inserido no âmbito da função administrativa do Estado, razão por que dele se excluem as ativida...
O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, independentemente da comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabi...
Segundo o princípio da legalidade, o administrador público tem autonomia para atuar em interesse do Estado, podendo realizar tudo o que não seja proib...
O abuso de poder comporta duas espécies: o excesso de poder e o desvio de poder.
Não será admitida a intimação do interessado, para a ciência de decisão ou a efetivação de diligências, por via postal, com aviso de recebimento.
Competência é requisito vinculado e idêntico para todos os atos administrativos, traduzindo-se no interesse público.