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Toda e qualquer informação vinculada ao procedimento de mediação deve ser tratada como confidencial perante terceiros, inclusive em sede arbitral ou judicial, salvo autorização expressa das partes ou imposição legal, aplicando-se tal dever ao mediador, às partes, aos advogados, aos assessores, aos prepostos e aos demais envolvidos, abrangendo manifestações, reconhecimentos e documentos produzidos para a mediação.