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A Lei nº 14.133/2021, ao permitir a criação de matriz de risco nos contratos administrativos, implica que as partes (Administração e contratado) devem identificar e alocar os riscos inerentes à execução contratual, e que a ocorrência de um evento de risco alocado à contratada exime a Administração de qualquer responsabilidade ou ônus financeiro decorrente.