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Na responsabilização administrativa da pessoa jurídica, a imposição de multa – no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos – que nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível a sua estimação, constitui espécie de sanção que pode ser aplicada às pessoas jurídicas.