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De acordo com o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, não está entre os direitos básicos do consumidor a
O fornecedor de serviços responde, em caso de comprovação de sua culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à pr...
No caso de fornecimento de produtos in natura, o fornecedor imediato será responsável perante o consumidor, exceto quando identificado claramente seu ...
O desconhecimento do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e dos serviços exime-o de qualquer responsabilidade.
O fornecedor de produtos e de serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou à segurança não deverá informar a respeito da sua nocividade ou ...
O desconhecimento do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e dos serviços o exime de responsabilidade.
Os bens imóveis ou imateriais não são considerados produtos para efeitos do Código de Defesa do Consumidor.
O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço de que se saiba, ou se deveria saber, apresentar alto grau de nocividade ou p...
Segundo a Lei n.º 8.078/1980, a oferta e a apresentação de produtos ou serviços devem assegurar aos consumidores informações
Conforme o Superior Tribunal de Justiça, as disposições do Código de Defesa do Consumidor devem ser aplicadas aos contratos de plano de saúde, mesmo n...
O STJ entende que a utilização, por pessoa jurídica, do chamado escore de crédito para avaliar o risco será considerada como válida apenas se houver c...