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A respeito do Decreto nº 7.724/2012 e do Decreto nº 9.830/2019, julgue os itens 54 e 55.
O montante do dano ao erário, desde que expressivo, poderá, por si só, ser elemento para caracterizar o erro grosseiro do agente público, sujeitando-o à responsabilização pelo ato praticado.