///
Os dados anonimizados serão, sempre, considerados dados pessoais.
A Lei nº 13.709/2018 admite a coordenação e a atuação cooperativa entre a ANPD e os órgãos ou as entidades reguladoras setoriais.
A Lei nº 13.709/2018 aplica-se exclusivamente às operações de tratamento de dados pessoais realizadas por empresas privadas.
O uso compartilhado de dados pessoais por pessoa jurídica de direito público com pessoa de direito privado não depende de comunicação à autoridade nac...
Considerando o tema relativo ao cotejo do direito à informação e do dever de proteção de dados pessoais, julgue os itens seguintes.Nos termos da LGPD,...
O tratamento de dados pessoais sensíveis poderá ocorrer, sem o consentimento do titular, quando for indispensável para a proteção da vida ou da incolu...
Na realização de estudos em saúde pública, os órgãos de pesquisa poderão não ter acesso às bases de dados pessoais.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais alcança e regula o tratamento de dados pessoais realizados para fins exclusivamente jornalísticos e artístic...
A necessidade, a adequação e a prevenção constituem espécies de princípios expressos na LGPD.
Quando realizado por pessoas naturais, desde que não tenha objetivo econômico, a LGPD não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fin...
Os dados pessoais referentes ao exercício regular de direitos pelo titular não podem ser utilizados em seu prejuízo.