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Os dados relativos à proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro são considerados sensíveis.
O operador e o controlador são agentes de tratamento de dados pessoais, sendo que o primeiro realiza o tratamento de dados pessoais em nome deste.
Em caso de violação das normas legais, os agentes de tratamento de dados pessoais poderão ser advertidos pela autoridade competente, sendo-lhes fixado...
É obrigatório que o CRMV indique um encarregado pelo tratamento de dados pessoais para atuar como canal de comunicação entre os titulares dos dados e ...
O princípio da adequação, previsto na LGPD, diz respeito à realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao...
A autoridade nacional poderá solicitar a agentes do poder público a publicação de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais e sugerir a adoçã...
A pena de advertência a que estão sujeitos os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas na LGPD, dispensa a...
O controlador deverá indicar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
O titular dos dados tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem ...
A anonimização é a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de ...
A transferência internacional de dados pessoais só é admitida na legislação pátria quando a transferência for necessária para a proteção da vida ou da...