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No que se refere à Lei n.o 11.000/2004 e ao Acórdão TCU n.o 1.925/2019.
Os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas podem normatizar a concessão de diárias e auxílios de representação, sendo vedado o pagamento de jeton pela participação nas reuniões plenárias extraordinárias.