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O ordenamento jurídico admite a configuração de ato de improbidade administrativa culposo.
A Administração pode decidir processos administrativos sem motivação quando a decisão se fundar em discricionariedade administrativa.
O diálogo competitivo é modalidade de licitação obrigatória para a aquisição de bens e de serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de...
Independentemente das finalidades que justificaram a criação da companhia de economia mista, suas atividades deverão estar orientadas precipuamente pa...
Não será admitida a manutenção em sigilo de contratos administrativos e de termos aditivos, ainda que imprescindível à segurança da sociedade e do Est...
Os pedidos de esclarecimento referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro até quinze dias úteis anteriores à data fixada para abertu...
No Brasil, a integração gradual da moral ao direito deu-se, inicialmente, com o direito civil para, posteriormente, alcançar o direito administrativo.
Permitir ou facilitar a aquisição, a permuta ou a locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado é ato de improbidade administrativa que a...
A aprovação é discricionária e pode ser prévia ou posterior.
O princípio da motivação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões.
Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência, no âmbito dos processos administrati...