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Os membros dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e os respectivos suplentes, com mandato de quatro anos, serão eleitos pelo sistema de eleição direta, por meio do voto pessoal, secreto e obrigatório, aplicando-se pena de multa, em importância não excedente ao valor da anuidade, ao membro que deixar de votar sem causa justificada.