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Responsável técnico é o profissional de Administração que exerce atividades nos campos abrangidos pela Lei n.o 4.769/1965, junto a uma pessoa jurídica que explore atividades nos campos da Administração, mediante contrato de prestação de serviços ou vínculo de emprego, como sócio, como proprietário ou, ainda, como administrador-procurador.
Pessoas jurídicas holdings, necessariamente, têm de se registrar no Conselho Regional de Administração e dispor de um profissional de administração como responsável técnico.