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Alguns autores apontam como marco inicial dos direitos fundamentais a Magna Carta inglesa (1215). Os direitos ali estabelecidos, entretanto, não visavam a garantir uma esfera irredutível de liberdades aos indivíduos em geral, mas, sim, essencialmente, a assegurar poder político aos barões mediante a limitação dos poderes do rei.
Suponha-se que um casal de estrangeiros que estava a serviço de seu país no Brasil tenha tido uma criança, nascida no território brasileiro. Nesse caso, a criança será considerada como brasileira nata.