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Comprimentando-o, e, conforme determinação do Presidente deste Conselho Regional, encaminhamo-lhe, em anexo, cópia do despacho exarado nos autos do processo mencionado em epígrafe para conhecimento do seu teor e as devidas providências.
Se ressalta na solicitação encaminhada a esta Comissão, a inobservância da exigência contida nas Orientações de Prorrogação de Prazo de Licença para Estudos, no que se refere ao prazo máximo de quatro anos de afastamento.
Comprimentando-o, e, conforme determinação do Presidente deste Conselho Regional, encaminhamo-lhe, em anexo, cópia do despacho exarado nos autos do processo mencionado em epígrafe para conhecimento do seu teor e as devidas providências.