///
A Constituição Federal possui vários dispositivos, além de explicitar, no longo e detalhado art. 5º, uma pletora de direitos e deveres individuais e coletivos. Os princípios são concepções de mundo fundantes de um assunto; os fundamentos são as regras básicas que legitimam e autorizam a existência de uma organização e os objetivos são metas a serem atingidas e efetivadas. Entre seus princípios, fundamentos e objetivos, se podem citar os seguintes incisos:
I. é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
II. é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
III. ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
Esse conjunto de princípios, fundamentos e objetivos constitucionais, por si sós, dariam amplas condições para que, com a toda a liberdade e respeitadas todas as opções, as igrejas, os cultos, os sistemas filosófico-transcendentais possam, legitimamente, recrutar fiéis, manter crentes, manifestar convicções, ensinar seus princípios, fundamentos e objetivos e estimular práticas em seus próprios ambientes e locais. Afinal, hoje mais do que ontem, as igrejas dispõem de meios de comunicação de massa, em especial as redes de televisão ou programas religiosos em canais de difusão (CURY, 1993, p. 185).
Assinale a alternativa que aponta corretamente essa legitimação constitucional do ensino religioso: