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O Sistema Municipal de Saneamento Básico é composto dos seguintes instrumentos: Plano Municipal de Saneamento Básico, Conferência Municipal de Saneamento Básico, Conselho Municipal de Saneamento Básico, Fundo Municipal de Saneamento Básico e Sistema Municipal de Informações em Saneamento Básico. Sobre este sistema, leia atentamente as alternativas a seguir:
I. Ao Plano Municipal não cabe abordar a caracterização e quantificação dos recursos humanos, materiais tecnológicos, institucionais e administrativos necessários à execução das ações propostas. Este detalhamento dever ser feito posteriormente, pelos prestadores de cada serviço.
II. Na avaliação e revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico, tomar-se-á por base o relatório sobre a salubridade ambiental do município.
III. Compete ao Conselho Municipal de Saneamento Básico, definir as classes de resíduos sólidos originários de atividades comerciais, industriais e de serviços, cuja responsabilidade pelo manejo não seja atribuída ao gerador, que podem ser consideradas como resíduo sólido urbano.
IV. Os beneficiários dos recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico sempre deverão apresentar contrapartida financeira nos projetos apresentados, como forma de legitimar o uso deste recurso público municipal.
A sequência de afirmativas corretas é: