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A Lei Municipal N.2.446/92, que compõe a Legislação Sanitária do Município de São José, criou a taxa dos Atos de Vigilância Sanitária Municipal que é devida pela execução, por parte da Secretaria Municipal de Saúde, dos seguintes serviços:
I. Vistoria prévia, vistoria realizada, sempre para instruir o processo pra a concessão de Alvará Sanitário.
II. Concessão de Licença Provisória, entendida como autorização sanitária para a realização de atividades por prazo pré-determinado, que não ultrapasse os 90 (noventa) dias.
III. Análise e Aprovação Sanitária de Projetos de Construção de residências ou apartamentos.
IV. Concessão de Alvará Sanitário, entendido como autorização Sanitária para funcionamento de estabelecimentos, serviços e atividades de interesse da Vigilância Sanitário Municipal.
A sequência de afirmativas FALSAS é: