A legitimidade ad processum é ordinária quando há coincidência entre as partes da relação de Direito Material e de Direito Processual; extraordinária, por sua vez, quando ausente tal coincidência. Ainda sobre a temática, no que toca à atuação do Ministério Público em ações coletivas (especialmente quando se trata de Direitos Individuais Homogêneos), a doutrina dominante considera que se trata de legitimidade extraordinária, embora outro setor da doutrina brasileira, com amparo na dogmática alemã, considere que nesses casos tem-se o que se denomina legitimação autônoma para a condução do processo.