O NCPC inovou, trazendo tópicos importantes: arguição de falsidade documental; juntada de documentos novos no processo e utilização de documentos eletrônicos. Desses o talvez seja o mais importante o do Art. 435, que permite juntar aos autos documento novos em qualquer momento do processo. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.