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Segundo a norma processual Civil vigente, cabem embargos de declaração quando:
I. Houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade.
II. For omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
III. O acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória.
IV. Houver, na sentença ou no acórdão, contradição.
A sequência correta é: