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Da sustentabilidade do uso dos recursos pesqueiros e da atividade de pesca, compete ao poder público a regulamentação da política nacional de desenvolvimento sustentável da atividade pesqueira, conciliando o equilíbrio entre o princípio da sustentabilidade e a obtenção de melhores resultados econômicos e sociais, calculando, autorizando ou estabelecendo, em cada caso, EXCETO: