///
O Artigo 145, Alínea III, da Constituição Federal de 1988, estabelece que: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir o tributo de contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Existem, entretanto, condições e características que habilitam um ente federado, seja qual for o âmbito administrativo, a cobrar a contribuição de melhoria. A respeito do tributo de contribuição de melhoria, marque, com V, o quesito verdadeiro e, com F, o falso.
(__) A contribuição de melhoria é um tributo que pode ser exigido pelo Poder Público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) quando houver a realização de uma obra pública e uma valorização imobiliária decorrente desta obra. Sem estas duas características, ou então ocorrendo somente uma delas (apenas a obra pública ou a valorização), não é possível criar uma contribuição de melhoria.
(__) A valorização de um imóvel pode ocorrer em várias situações, tais como a sua reforma, a inauguração de um shopping na região, a instalação de um centro tecnológico nos seus arredores, o asfaltamento de uma rua, a construção de praças, dentre outras.
(__) Não são todas as hipóteses de valorização imobiliária que autorizam a criação da contribuição de melhoria. Apenas as valorizações decorrentes de obras públicas são capazes de provocar o nascimento desse tributo. Assim, excluem-se as valorizações decorrentes de reforma no próprio imóvel, da construção de shoppings, centros comerciais e tecnológicos na região.
(__) Quanto ao valor da contribuição de melhoria, existem duas limitações: a individual e a global. Quanto à primeira, deve ser observado o quanto foram valorizados os imóveis, de modo que poderá ser cobrado dos proprietários contribuição de melhoria em valor até três vezes superior ao da valorização imobiliária.
(__) O limite global se refere ao preço total da obra pública. Sob este aspecto a soma de todas as contribuições de melhoria dos moradores da região deve ultrapassar em duas vezes o valor dos gastos totais da obra pública, em virtude de possíveis acréscimos contratuais.
Está correta, de cima para baixo, a seguinte sequência: