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A reforma trabalhista promovida pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, trouxe significativa mudança no regime de compensação de jornada de trabalho. Antes da reforma, a compensação de horários era facultada de acordo com o artigo 7º, XIII da Constituição Federal de 1988, e com entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho, a compensação de jornada de Trabalho devia ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.
Conforme o exposto, responda de que maneira é feita a compensação da jornada de trabalho de acordo com a Lei nº 13.467/2017?