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Dispõe a Lei Municipal Complementar N° 2.479/2011 que ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 03 (três) anos, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, sendo avaliado sob os seguintes fatores, exceto: