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Na definição do Estatuto da Guarda Civil Municipal, Lei nº 211/2023, transgressão disciplinar, especificamente, é toda violação do dever funcional e, genericamente, dos preceitos de civilidade, de probidade e das normas de conduta moral. Na avaliação das transgressões podem existir justificações, atenuações e agravamentos. Nesse contexto, conforme preceitua o Estatuto, assinale a alternativa considerada um FATO ATENUANTE na avaliação das transgressões: