I - Licença Prévia (LP): autoriza o início da implantação, contendo requisitos básicos a serem atendidos nas fases de localização, instalação e operação, observados os planos municipais, estaduais ou federais de uso do solo; II - Licença de Instalação (LI): apresentada na fase preliminar do planejamento de atividade, de acordo com as especificações constantes do Projeto Executivo aprovado; III - Licença de Operação (LO): autoriza, após as verificações necessárias, o início da atividade licenciada e o funcionamento de seus equipamentos de controle de poluição, de acordo com o previsto nas Licenças Prévia e de Instalação.